Criar uma Loja Virtual Grátis
Regulamento/Cavalgada
Regulamento/Cavalgada

JARDINÓPOLIS-SC.ABRIL DE 2012.

 

GRUPO DE CAVALEIROS OS TAURAS DA RÉDEA.

 

REGULAMENTO DA  CAVALGADA MUNICIPAL

 

DA PROMOÇÃO.

 

A administração municipal juntamente com o Grupo de Cavaleiros Os Tauras da Rédea tem o prazer de dar inicio a este evento, o qual acontece anualmente e que será realizado neste ano de 2012 a 4ª edição da cavalgada de integração municipal, a qual faz parte das comemorações alusivas de aniversário de emancipação política administrativa do município de Jardinópolis que antecede nos meses de Março e Abril, sendo que no dia 20 de Março é comemorado o aniversario de emancipação política e administrativa do município.    

 

DOS OBJETIVOS.

 

Esta cavalgada tem como objetivo principal à integração das comunidades do município de Jardinópolis, a divulgação da cultura e da tradição gaúcha, é um evento cultural, que conta com o apoio da Prefeitura Municipal e das comunidades que fazem parte deste município, onde será percorrido o trajeto da 4ª edição da Cavalgada de Integração Municipal. A organização deste evento fica por conta  do grupo de cavaleiros “OS TAURAS DA REDEA”,liderado pelo seu presidente.

 

 

 REGULAMENTO INTERNO - DA 4ª EDIÇÃO DA CAVALGADA DE INTEGRAÇÃO MUNICIPAL.

JARDINÓPOLIS-SC, ABRIL DE 2012.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA 4ª EDIÇÃO DA CAVALGADA MUNICIPAL.

 

Art. I - A Cavalgada Municipal é um evento sem vinculo político.

 

Art.II - Este evento será realizado anualmente, por virtude do aniversário do município de Jardinópolis, o qual fará parte das festividades alusivas do mesmo, e acontecera nos meses  de Março e Abril, com inicio do ano de 2.009( dois mil e nove).

 

Art.III - Os casos omissos serão resolvidos através da consulta deste regulamento e pela comissão organizadora.

 

Art.IV-Os coordenadores gerais das cavalgadas serão membros sócios sempre escolhidos pelo grupo em reunião em que o assunto em pauta seja a escolha dos coordenadores da cavalgada municipal.

 

Art.V - A participação de menores na cavalgada só será permitida com a autorização por escritas e assinada pelos pais.

 

Art.VI - O uso de armas de fogo ou similares será proibida durante a realização da cavalgada.

 

Art.VII - Fica expressamente proibido, sendo considerada uma infração ilegal que resultará em expulsão do infrator, o uso e manuseio de bombinhas, explosivos, foguetes ou qualquer outro tipo de artifícios que possa vir assustar os cavalos ou provocar acidentes com algum participante da cavalgada.

 

Art.VIII - Na chegada as comunidades onde serão feitas as paradas, todos os tropeiros que fizerem o uso de facas, deverão entregar para a pessoa que ficará responsável a guarda das mesmas, sendo que cada um deve identificar a sua, para maiores precauções. 

 

Art.IX - A saída de todos os tropeiros interessados a participarem da cavalgada municipal será na data, hora e local estipulado pelo grupo, e conforme planejado pela comissão organizadora do evento.

 

Art.X - Deve ser mantida a ordem entre os integrantes e participantes da cavalgada, desde a saída até o termino da mesma, será cumprido o roteiro formulado pela comissão organizadora da mesma, com as paradas para pouso e refeições.  

 Parágrafo único: Sabendo da escassez de água que nosso município vem enfrentando o que causa danos e prejuízo a nossa agricultura e por conseqüência na economia do mesmo, pedimos aos integrantes, simpatizantes e acompanhantes da 4ª edição da cavalgada de integração municipal que respeitem o meio ambiente e seus recursos naturais fazendo uso consciente da água evitando o desperdiço em qualquer circunstancia. 

 

 CLAUSULA SEGUNDA - DA 4ª EDIÇÃO DA CAVALGADA MUNICIPAL.

 

Art. I - O grupo de cavaleiros os Tauras da Rédea estendem o convite a todas as pessoas donos de cavalos, simpatizantes que fazem parte de CTGs, ou grupo de cavaleiros para  participarem da 4ª edição da  CAVALGADA de INTEGRAÇÃO MUNICIPAL, sendo que a ordem que rege este regulamento seja restritamente cumprida.

 

Art.II - Será permitida a participação do tropeiro que estiver em dia com seu animal, quanto bom estado de saúde, acessórios para montaria, segurança e alimentação.

 

Art.III - Todos os tropeiros deverão andar em grupos homogêneos procurando evitar retardatários sempre atentos, aos coordenadores.

 

Art.IV - Sempre que a comissão organizadora ditar uma regra a mesma devera ser imediatamente atendida pelos tropeiros.

 

Art.V - Todos os tropeiros deverão ser tratados com respeito e dignidade pelos componentes da cavalgada, não será permitida falta de respeito, ou de consideração com o próximo.

 

Art.VI-Se ocorrer acidentes com o tropeiro ou com seu animal, os demais membros deverão prestar socorro aos mesmos, conforme as causas do incidente o caso será analisado pela comissão organizadora.

 

Parágrafo Único: Não será permitida a participação de animais feridos ou em mau estado de saúde, na realização do trajeto da Cavalgada Municipal.

 

Art. VII - O consumo de bebidas alcoólicas pelos tropeiros devera ser com moderação, na intenção de evitar maiores complicações.

 

Parágrafo Único: E expressamente proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas por menores.

 

Art. VIII - É obrigação de todos os tropeiros zelar e manter, a ordem evitando também em jogar lixos, nas estradas onde serão feitos os trajetos e principalmente nas comunidades visitadas, o meio ambiente merece nosso respeito e isso depende  de nós.  

 

 CLAUSULA TERCEIRA -DA ALIMENTAÇÃO.

 

Art.I - O cardápio, a alimentação e o preparo dos alimentos serão decido e formulado pelos membros do grupo de cavaleiros, pela comissão organizadora e pelas comunidades visitadas.

 

Art. II - Todos os tropeiros deverão respeitar os horários em que serão servidos as refeições e lanches.

 

Art.III - O comportamento, a higiene pessoal e o respeito, nas horas das refeições são hábitos que serão cobrados se necessário for por parte dos organizadores.

 

Art.IV-Em sinal de respeito a todos os participantes da Cavalgada, os horários de descanso deverão ser respeitados, devendo todos os presentes acatar como ordem, sempre que a pedido dos coordenadores.

 

Art.V - Os objetos de uso pessoal, as encilhas dos cavalos e o próprio animal, são de responsabilidades do tropeiro, assim como o trato e a água do animal.

 

CLAUSULA QUARTA - DO CARRO DE APOIO.

 

Art.I -O carro de apoio é um veiculo utilizado para apoiar e acompanhar a tropeada, de acordo com seu desenvolvimento.

 

Art.II - O carro de apoio será responsável pelo som, pelo desempenho do trajeto, onde a mesma ira a frente anunciando a passagem dos cavaleiros.

 

Art.III - O carro de apoio não tem obrigações ou responsabilidades por objetos dos tropeiros.

 

Art. IV-O motorista do carro de apoio deve respeitar os tropeiros no sentido de condução do veiculo.

 

Art.V - O motorista do carro de apoio deve ter moderação no consumo de bebida alcoólica, não pondo em risco sua segurança e demais integrantes da cavalgada.

 

CLAUSULA QUINTA - DA COMISSÃO ORGANIZADORA.

 

Art. I - Os membros do Grupo de Cavaleiro Os Tauras da Rédea, escolheram os coordenadores gerais para esta cavalgada, os quais tem suas obrigações sempre contando com o apoio dos demais integrantes do Grupo.

 

Art.II - È obrigação dos coordenadores da cavalgada manter a ordem, e a integração dos membros da cavalgada.

 

Art.III - Sempre que precisar pronunciar-se ou dar um aviso, o mesmo será feito pelos coordenadores da cavalgada, ou alguém por eles designado.  

Art.IV - Na saída, na chegada ou em pronunciamento, é necessária a presença dos coordenadores, onde os mesmos irão dirigir o desenvolvimento do evento.

 

Parágrafo Único: Todos os integrantes membros do grupo de cavaleiros os Tauras da Rédea, e demais cavaleiros participantes deverão acatar as palavras dos coordenadores como ordem as quais não poderão ser descumpridas.

Art.V - È dever do coordenador geral, da cavalgada, chegar nas comunidades cumprimentar, agradecer a recepção e a acolhida por parte dos membros da mesma.

 

Art.VI - No decorrer da cavalgada deve ser respeitada uma hierarquia ponteada pelo coordenador geral ou pessoa por ele designada.